Fitoterapia em Nutrição
O que é fitoterapia? O nutricionista pode atuar? Aonde realizar a especialização? Qual o parecer dos órgãos de nutrição?
Essas e outras perguntas respondidas para você nessa matéria.
Fitoterapia: é o método de tratamento caracterizado pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes preparações.
Fitoterápico é o produto obtido de planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa. Ou seja, quando da planta fresca ou da droga vegetal se extraem os marcadores/princípios ativos, concomitantemente a outros componentes, obtêm-se produtos tais como tintura, extrato fluido, extrato seco e óleos, entre outros que serão empregados na obtenção do fitoterápico. Esses produtos são exclusivamente de origem vegetal e não contém substâncias ativas isoladas.
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 10/2010, reconhece os efeitos terapêuticos e define forma de uso, posologia, contraindicações e efeitos adversos de inúmeras drogas vegetais.
Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contêm substâncias ou classes de substâncias responsáveis pela ação terapêutica após processo de coleta, estabilização e secagem, e que podem ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. Esses produtos notificados como drogas vegetais só podem ser utilizados sob forma de infusão, cocção ou maceração, e oferecem uma concentração de princípio ativo compatível com baixo risco de toxicidade e pequeno ou ausente efeito adverso; prestam-se ao alívio sintomático de moléstias de baixa gravidade, podendo ser adotados como terapia coadjuvante da atenção dietética prestada pelo nutricionista.
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
A resolução 402 de 16 e 17 de junho de 2007 do CFN (Conselho Federal de Nutrição) regulamenta a prescrição fitoterápica de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formar farmacêuticas. Em 29 de julho de 2010 o CRN-3 (Conselho Regional de Nutrição do Estado de São Paulo) emitiu um parecer sobre a prática da fitoterapia pelo nutricionista, que deverá utilizar a prescrição de fitoterápicos como estratégia complementar, desde que atendidas às especificidades e restrições definidas na legislação relativa ao tema.
Em 25 de junho de 2013 o CFN emitiu a resolução 525 que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que específica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética. Nessa resolução ficou determinado que:
Nutricionistas sem especialização: somente prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais nas formas farmacêuticas de infuso, decocto e macerado.
Nutricionistas especialistas ou com pós-graduação latu-sensu na área: fitoterápicos e preparações magistrais nas formas farmacêuticas de infuso, decocto, macerado, cápsulas, drágeas, pastilhas, xarope, spray, extrato, tintura, alcoolatura, óleo ou qualquer forma farmacêutica, não será permitida a prescrição de substância isolada em produto magistral ou fitoterápico.
Em resumo, somente nutricionistas que forem formados em especialização ou pós graduação latu-sensu em fitoterapia que poderão prescrever fitoterápicos em todas as suas formas farmacêuticas, nutricionistas não especializados só podem prescrever na forma de chá (infusão ou decocção) ou maceradas.
A exigência da especialização começa a valer a partir de 3 anos da data da publicação da CFN 525, ou seja, a partir de 25 de junho de 2016, até essa data qualquer nutricionista pode prescrever fitoterápicos de acordo com o parecer do CRN de 29 de julho de 2010.
Lembre-se que sempre devemos nos atualizar para fornecer o melhor atendimento ao nosso paciente de forma segura à sua saúde.
Onde realizar cursos de especialização em Fitoterapia?
- Associação Brasileira de Fitoterapia
- Faculdade Anhembi Morumbi
- Faculdade Oswaldo Cruz
- IMeN – Educação
- Ganep Educação
- IPGS – Instituto de Pesquisas Ensino e Gestão em Saúde
Órgãos de fitoterapia: Associação Brasileira de Fitoterapia, Conselho Brasileiro de Fitoterapia
Fontes: Camargo, S., Pereira, VBL. A prática da Fitoterapia pelo Nutricionista – algumas reflexões. Rasbran. 2013; 5(1):69-72.
CFN 525/25 de junho de 2013
CFN 402 de 2007
CRN-3 Parecer de 29 de junho de 2010