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Propaganda para Nutricionistas: entenda os limites e quais são as regras

A publicidade médica e a própria “propaganda nutricional” sempre foi um tema polêmico na área de saúde. No entanto, é cada vez mais frequente a discussão sobre assuntos relacionados ao bem-estar e à qualidade de vida das pessoas na mídia, o que torna fundamental a presença de profissionais especializados para elucidar essas questões.

Além disso, é inegável que clínicas e consultórios precisam investir em marketing para sobreviver. Porém, isso deve ser feito sem que a saúde deixe de atuar como uma verdadeira guardiã de princípios e valores, evitando os excessos do sensacionalismo e da autopromoção.

Confira o conteúdo a seguir e entenda quais são os limites e as regras que definem a propaganda para nutricionistas:

Aparições em TV e rádio

A aparição do profissional de medicina em programas de TV, rádio ou até mesmo na internet não é vedada. Entretanto, sua participação deve se pautar exclusivamente no esclarecimento e na educação da sociedade em relação a questões de saúde. Qualquer tipo de promoção ou mercantilização dos seus serviços é completamente proibido.

Nessas ocasiões, é indispensável que se exiba o nome completo, o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a especialidade de residência ou pós-graduação reconhecida pelo CRM e, se for o caso de representar um estabelecimento, o cargo ocupado.

Ao conceder entrevistas, o médio pode apenas repassar informações à sociedade. Em caso de conflitos de interesse ou qualquer situação que possa comprometer o entendimento das suas colocações, ele deve interceder imediatamente.

 

Uso de fotos de pacientes

Atualmente, o uso de fotos de pacientes em material de publicidade é completamente proibido, ainda que com autorização. Aquelas propagandas de “antes e depois”, tão comum em outras épocas, é vedada hoje em dia segundo as resoluções do Conselho Regional de Medicina.

Isso só pode ser feito, se houver consentimento, em apresentações de trabalhos científicos e eventos exclusivos da área de saúde.

 

Recebimento de prêmios

O reconhecimento profissional sempre é muito bem-vindo e ocorre, cada vez mais, na área de saúde. No entanto, o graduado em medicina também não pode receber prêmios ou lauréis aleatórios, pois isso configuraria autopromoção.

Esse tipo de situação só é autorizada quando a premiação for concedida por sociedades médicas, órgãos públicos ou entidades acadêmicas, como universidades e outras instituições de ensino.

 

Publicidade pessoal

A publicidade médica pessoal deve seguir alguns requisitos bem restritos. Todas as peças de marketing devem conter informações como o nome completo do médico, o número de registro no Conselho Regional de Medicina e o máximo de duas especialidades nas quais o profissional se encontra formalmente habilitado, caso ele julgue pertinente colocar esse tipo de dado.

Blogs, sites e redes sociais são bem vistos, desde que utilizados para a disseminação do conhecimento científico e dentro dos preceitos de ética médica, sem apelações para sensacionalismos ou promoção dos seus serviços.

 

Material impresso da clínica

A publicidade médica também estabelece alguns requisitos específicos para a divulgação de clínicas e consultórios. As peças publicitárias precisam conter todos os dados do médico, da mesma forma que é exigido na propaganda pessoal. No caso de um estabelecimento, também é indicado o uso dos dados do diretor técnico responsável.

O uso de qualquer estratégia de marketing, nesse caso, também precisa seguir os preceitos anteriores. É vedada a utilização de fotos de pacientes e a divulgação de preços de procedimentos, com a intenção de estabelecer um diferencial diante da concorrência, também é uma prática não autorizada.

 

Clique aqui para conferir a lista completa do que é permitido e do que é vedado.

Esses são os limites e as regras da publicidade médica. Gostou de conhecê-los? Ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário!

 

 

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